VEÍCULO RECUPERADO DE SINISTRO
Todo veículo que sofre um acidente, a autoridade trânsito gera no sistema um dano, sendo eles:
- Pequena monta: quando a colisão não afeta a estrutura do veículo (não necessita de inspeção);
- Média monta: quando é afetada a parte estrutural do veículo (necessita de inspeção);
- Grande monta: perca total (para sua recuperação se faz necessário processo no Detran, sendo proibida inspeção).
Tendo este veículo gerado um dano de “média monta”, após o conserto deste, deverá ser realizada uma “inspeção de segurança veicular de baixa de sinistro”, para verificar se o mesmo está em condições de circular em vias públicas a fim de desbloquear o mesmo junto ao Detran.
Para realização desta inspeção deverá o proprietário, dirigir-se com o veículo a Autotec Inspeção Veicular, munido dos seguintes documentos:
- Autorização para “baixa de sinistro” junto ao Detran;
- Documento do veículo;
- Documento de identificação do condutor,
- Notas fiscais de peças e serviços (usadas para conserto do veículo).
Após a realização da inspeção, caso o mesmo tenha sido aprovado, a Autotec Inspeção Veicular, gerará um Certificado de Segurança Veicular (CSV), com validade para 30 dias, onde deverá ser protocolado junto ao Detran pelo proprietário do veículo, para que o mesmo seja desbloqueado.