Todo veículo que deseja realizar uma modificação, sendo elas (alguns exemplos):
- Mudança de Carroceria;
- Combustível;
- Mudança de Espécie / Tipo;
- Mudança de Capacidade / Potência / Cilindrada;
- Instalação ou Remoção de Tanque Suplementar;
- Instalação ou Remoção de Eixo Suplementar (3º Eixo);
- Adaptações para motoristas portadores de necessidades físicas;
- Alteração de lotação;
- Inclusão de duplo pedal de comando (aprendizagem);
- Blindagem;
- Alteração de suspenção;
- Visual;
- Cabine suplementar;
- Sistema de Iluminação;
- Ambulância;
- Funeral;
- Demais permitidas (conforme legislação vigente).
Tendo este veículo com a pretensão de ser “modificado”, o mesmo antes de realizar a modificação, deverá dirigir-se ao Detran do estado de onde o mesmo encontra-se emplacado, realizar uma vistoria prévia a fim de constatação se o mesmo pode ser modificado. Após a realização desta, deverá este realizar a modificação autorizada pelo Detran e após a conclusão desta modificação, deverá ser realizada uma “inspeção veicular para mudança de características”, para verificar se as alterações foram realizadas corretamente conforme parâmetros de legislação vigente.
Para realização desta inspeção deverá o proprietário, dirigir-se com o veículo a Autotec Inspeção Veicular, munido dos seguintes documentos:
- Autorização para “mudança de características” junto ao Detran;
- Documento do veículo;
- Documento de identificação do condutor,
- Notas fiscais de peças e serviços (usadas para conserto do veículo);
- CAT (quando aplicável).
Após a realização da inspeção, caso o mesmo tenha sido aprovado, a Autotec Inspeção Veicular, gerará um Certificado de Segurança Veicular (CSV), com validade para 30 dias, onde deverá ser protocolado junto ao Detran pelo proprietário do veículo, para que o mesmo seja licenciado com as suas novas características.